Serviço em Altura NR35

O serviço em altura NR35 é extremamente importante para a construção civil, pois esta norma é a que regulamenta toda questão dos trabalhos em altura. Esta norma determina requisitos mínimos e as medidas de proteção que envolvem este tipo de trabalho, envolve a execução, organização e o planejamento.

O serviço em altura NR35 visa garantir a segurança e a saúde dos colaboradores envolvidos de forma indireta ou direta nesta atividade. Ela se complementa com as normas técnicas estabelecidas pelos órgãos reguladores.

Qualquer tipo de trabalho que seja executado em uma altura superior a 2 metros de altura é considerado um serviço em altura NR35.

Mais sobre o serviço em altura NR35

Como já citado anteriormente o serviço em altura NR35 é considerado em locais que a altura exceda a 2 metros de altura, ao qual exista o risco de queda.

Já é sabido que os acidentes em trabalho nas alturas são constantes, então é essencial que o profissional habilitado exerça essa função. O serviço em altura NR35 detalha como o trabalho deve ser desenvolvido e as principais medidas para que se evite a ocorrência de acidentes.

O serviço em altura NR35 exige do empregador diversos deveres como:

  • Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta norma;
  • Assegurar que todo o trabalho seja realizado sob supervisão, ao qual será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
  • Determinar uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalhos em altura;
  • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando houve a verificação ou condição de risco não prevista, ao qual a eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
  • Garantir que o trabalho só será iniciado depois de adotadas as medidas de proteção definidas pela norma;
  • Garantir aos colaboradores as informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
  • Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento de todas as medidas de proteção estabelecidas pela norma;
  • Assegurar a realização da avaliação previa das condições do local de trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
  • Desenvolver o procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
  • Assegurar a realização da análise de risco e quando aplicável e emissão da permissão de trabalho;
  • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas pela norma.

O serviço em altura NR35 também estabelece normas aos trabalhadores que são:

  • Zelar pela sua segurança e saúde e das outras pessoas que possam ser afetadas pelas ações ou omissões no trabalho;
  • Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na norma;
  • Interromper as atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para a saúde e segurança das outras pessoas, comunicando de forma imediata o fato ao superior hierárquico, que tomará as providências;
  • Cumprir as disposições legais sobre o trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador.

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