NR35

A NR-35 é a norma regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho realizado em altura, considerando-se toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde exista risco de queda. Seu principal objetivo é garantir a segurança, a saúde e a integridade física dos trabalhadores por meio da implementação de procedimentos, treinamentos, equipamentos e sistemas de proteção adequados. A norma determina que toda atividade em altura deve ser previamente planejada, organizada e executada por profissionais capacitados, com a realização de análise de riscos e adoção de medidas preventivas capazes de eliminar ou minimizar os perigos existentes. A NR-35 é amplamente aplicada em setores como construção civil, manutenção industrial, telecomunicações, energia elétrica, montagem de estruturas metálicas, limpeza de fachadas, inspeção de telhados e diversas outras atividades que envolvem exposição ao risco de queda.

Para atender às exigências da NR-35, as empresas devem fornecer treinamentos específicos, equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e sistemas de proteção coletiva que garantam a segurança dos trabalhadores durante toda a execução da atividade. Entre os principais recursos utilizados estão as linhas de vida, pontos de ancoragem, trava-quedas, cinturões de segurança tipo paraquedista, talabartes e sistemas de restrição de movimentação. Além disso, a norma exige inspeções periódicas dos equipamentos, emissão de permissões de trabalho quando necessário, supervisão das atividades e elaboração de procedimentos operacionais seguros. A correta aplicação da NR-35 contribui significativamente para a redução de acidentes, aumento da produtividade e conformidade com a legislação vigente, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro, eficiente e confiável para todos os profissionais envolvidos em atividades realizadas em altura.